NOSSA HISTÓRIA

Loreto desmembrado da antiga província do sul do Maranhão, sediada em Pastos Bons, que ia do Vale do Tocantins, Vale do Parnaíba, o Vale de Balsas e do rio Neves e o Vale do Itapecuru. Por um registro importante sabe-se ter sido uma pedra angular nos anos de 1780. Só em 1873 é elevado a categoria de vila, 1938 aconteceu a emancipação do município que pelo decreto lei nº45 Loreto passa a cidade.

Loreto nasceu sob a proteção de Maria, como haveria de viver por toda vida, já que surgiu de uma capela em honra a Mãe Santíssima, como o diz aquele registro considerado de grande importância.

Gentílico: lorentense

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Loreto, pela lei provincial nº 296, de 10-11-1851, subordinado ao município de Pastos Bons.

Elevado a categoria de vila com a denominação de Loreto, pela lei provincial nº 1038, de 24-07-1873, desmembrado de Pastos Bons.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 3 distritos: Loreto, Canto e São Félix de Balsas. Não figurando o distrito de São Raimundo do Rio das Neves.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-936 e 31-XII1937.

Elevado à categoria de município com a denominação de Loreto, pela lei estadual nº 45, de 29-03-1938, desmembrado de Pastos Bons. Constituído de 3 distritos: Loreto, São Félix de Balsas e São Raimundo das Mangabeira.

No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 3 distritos: Loreto, São Félix de Balsas e São Raimundo das Mangabeiras.

Pelo decreto-lei estadual nº 820, de 30-12-1943, o distrito de São Raimundo daqs Mangaberias é extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede do município de Riachão.

Pela lei estadual nº 272, de 31-12-1948, é criado o distrito de Sambaíba e anexado ao município de Loreto.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 3 distritos: de 3 distritos: Loreto, Sambaíba e São Félix de Balsas.

Pela lei estadual nº 1013, de 31-10-1953, desmembra do município de Loreto

o distrito de Sambaíba. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada 1-VII-1955, o município é constituído de 2

distritos: Loreto e São Félix de Balsas de Balsas. Pela lei estadual nº 1852, de 09-11-1959, desmembra do município de Loreto o distrito de São Félix de Balsas. Elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE LORETO

LEI nº 269 de 31 de dezembro de 1948. Cria o Município de LORETO e dá outras providências.

 

1. Limites Municipais:

a) Com o Município de MIRADOR:

Começa na cabeceira mais alta do Rio Itapecuru; segue pelo talvegue deste rio a jusante, até o lugar do marco, à sua margem direita, no entroncamento do alinhamento Sul-Norte, que parte da cabeceira mais alta do Igarapé Aldeia.

b) Com o Município de BENEDITO LEITE:

Começa no lugar do marco à margem direita do rio Itapecuru, onde entronca o alinhamento reto sul-norte que vem da cabeceira mais alta do Igarapé Aldeia; segue por esse alinhamento reto, em direção Sul, até alcançar a referida cabeceira; daí segue pelo talvegue desse igarapé até a sua foz à margem esquerda do Rio Balsas, e por outro alinhamento reto, com direção sul, até o lugar do marco, à margem esquerda do Parnaíba.

c) Com o ESTADO DO PIAUÍ:

Começa no lugar do marco, à margem esquerda do Rio Parnaíba, onde termina a linha norte-sul que parte da foz do Igarapé Aldeia no Rio Balsas; segue pelo talvegue do Parnaíba à montante, até a foz do Ribeirão Limpeza, à sua margem esquerda.

d) Com o Município de SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS:

Começa na foz do Brejão, à margem direita do rio Itapecurú; segue pelo curso do Brejão, à montante, até a cabeceira; daí por um alinhamento reto à cabeceira do Riacho Vargem e pelo curso deste, à jusante, até sua foz, à margem esquerda do Rio Balsas, à montante, até a foz do Rio Livramento, à sua margem direita; pelo curso deste, à montante até sua cabeceira mais alta e desta por um alinhamento reto, à cabeceira mais alta do riacho Museu; segue pelo talvegue desse riacho à jusante, até sua foz, à margem esquerda do Rio Parnaíba.

DIVISAS INTERDISTRITAIS:

2. Entre os distritos de LORETO e SÃO FELIX DE BALSAS:

Começa no lugar do marco, à margem direita do Rio Itapecurú, no ponto terminal da reta sul-norte, que parte da cabeceira do Riacho Batateira; segue por esse alinhamento reto, em direção sul, até a cabeceira do Riacho Batateira; continua pelo talvegue desse riacho à jusante, até sua foz à margem esquerda do rio Balsas; daí por um alinhamento reto à cabeceira mais alta do riacho Santo Estevão, e pelo talvegue deste, à jusante, até sua foz, à margem esquerda do rio Parnaíba.
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



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